Esta prática constitui uma violação ao código de conduta recentemente aprovado pelos candidatos, partidos políticos, coligações de partidos e grupos de cidadãos eleitores proponentes, concorrentes às eleições.
O Código de Conduta refere no seu artigo 5, relativo aos deveres relativos à campanha eleitoral: não usar os bens do Estado, autarquias locais, institutos autónomos, empresas estatais, empresas públicas e sociedades de capitais exclusiva ou maioritariamente públicas na campanha eleitoral.
Entretanto, segundo constatou, hoje, a AIM, que o partido liderado por Afonso Dhlakama usou duas, das viaturas do Estado, com chapas de matrícula com inscrição vermelhas com os registos EAB 436 MP e EAB 558, ambas 4x4.
Os dois carros circulavam ao longo da Estrada Nacional Número Um (EN1), mais concretamente no sentido Bairro 25 de Junho/Bairro do Jardim, na periferia da capital moçambicana, por volta das 16h30.
Este foi o primeiro caso constatado pela AIM, de um partido político que usa bens do Estado para fins de campanha eleitoral.
As caravanas da Frelimo, partido no poder, e do Movimento Democrático de Moçambique (MDM), segundo maior partido de oposição e pautaram por uma campanha ordeira e pacífica.
A campanha vai culminar com a eleição de um novo Presidente da República, deputados da Assembleia da República e membros das Assembleias
Provinciais.
fonte: mozmassoko